A Alteração imotivada do prenome e os reflexos nas serventias extrajudiciais
Palavras-chave:
Identificação, Indivíduo, Prenome, Serventias ExtrajudiciaisResumo
A alteração imotivada do prenome, normativa que alterou o texto da Lei 14.382/22, trouxe maior liberdade e autonomia para o indivíduo, retirando este poder que anteriormente estava concentrado unicamente nas mãos do magistrado, o qual ficava a cargo deste decidir, em uma situação delicada e intimamente restrita ao cidadão, vez que este é quem de fato sente as emoções sejam elas boas ou ruins em relação à sociedade. O presente trabalho buscou de forma objetiva correlacionar a origem do prenome, seu significado no seio familiar, influencia a priori dos genitores, bem como, a quebra desta após atingir a maioridade. No mais, a forma que as serventias extrajudiciais, as quais possuem a atribuição de executar a normativa, tem procedido, assim como, as medidas cabíveis tendente a evitar e abolir quaisquer tipos de tentativas de fraude, má intenção do uso da norma para se ausentar de obrigações jurídicas entre demais situações estritamente ligada ao prenome. Outrossim, a pesquisa no Cartório do Segundo Ofício Extrajudicial da Comarca de Sinop/ MT, demonstrou a procura que a população tem mediante a este direito concedido, posto que a conversão do decreto em lei é algo recente para a sociedade. Contudo, conclui-se que existe a real necessidade de maior divulgação para alcance não apenas daqueles que não se sentem confortáveis com o seu prenome no qual são registrados, por questões emocionais, mas, ainda pelos cidadãos que de forma imotivada, sem justificativas, almejam essa mudança, apenas pela pura e simples opção de querer alterá-lo, divulgação esta, por meio de plataformas digitais, televisivas, rádios, entre outros meios de alcance de informação, não basta apenas que a referida Lei seja criada, é necessário que seja de conhecimento de toda a população, alcançando e atendendo os meios mais desprovidos e leigos quanto ao acesso da normativa jurídica.
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