Admissibilidade de retratação nas ações penais públicas condicionadas à representação conforme o artigo 16 da lei nº 11.340/2006
Palavras-chave:
Eficácia, Retratação, Violência DomésticaResumo
O presente trabalho fora elaborado com a intenção de analisar os aspectos históricos, pensamentos do mundo jurídico, jurisprudências e questões sociais que abordam diretamente a violação feminina em razão de seu gênero, bem como pontuar de forma transparente como a mulher se encontra no ciclo da violência doméstica e, como algumas das inovações, em especial o artigo 16, da Lei nº 11.340/2006 pode ou não compor os fatores cruciais no combate à violência doméstica desde que sua perpetração tenha a mais enfática observação dos juristas ao trabalhá-la, tendo em vista que, a possibilidade de se retratar perante o Juízo, da representação anteriormente ofertada, apesar de vista como empecilho por diversos juristas somente como uma forma de fazer com que a mulher reviva a violência sofrida, também é vista com bons olhos pela rede de enfrentamento à violência doméstica, considerando a autonomia garantida à mulher durante todo o Inquérito Policial e, principalmente pela forma como a letra de lei dispôs sob sua realização e requisitos no próprio artigo, o que, diferentemente das outras inovações da L.M.P, demonstrou-se que não é eficaz na maioria dos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, mas que nos casos práticos há autores que entendem ser o respeito a autonomia da vontade da mulher. No estudo também foi possível observar como a criação, a história, os tipos de violência apresentados pela Lei Maria da Penha estão na linha de frente ao combate da violência de gênero, considerando a punição da Lei para tais acometimentos. No entanto, no estudo em comento se faz presente o constante questionamento, quanto aos principais assuntos que são alvo de discussão quanto a eficácia da eficácia da Lei Maria da Penha.
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