Revenge Porn a violência do mundo digital
análise da eficácia punitiva da Lei N° 13.718, de 24 de Setembro de 2018
Palavras-chave:
Crime Virtual, Eficácia da Lei N° 13.718/2018, Revenge PornResumo
O objetivo desse artigo visa analisar o fenômeno Revenge Porn, também conhecido como Pornografia de Vingança ou Revanche Pornográfico, como prática de crime cibernético, retratando suas consequências, demostrando o real dano que o agressor traz às vítimas, explorando a evolução histórica dessa criminalização, com o grande passo dado pela legislação na aprovação da Lei nº 13.718 de 2018, como ela está sendo avaliada sob a perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro e qual a eficácia punitiva dada ao criminoso. A tecnologia
mudou o modo de vida, atualmente as mídias digitais se tornaram ferramentas indispensáveis nas relações interpessoais na sociedade. É notório que junto a esse crescimento tecnológico surgiu novas condutas prejudiciais ao convívio social. Percebe-se que está cada vez mais comum a prática dos crimes cibernéticos, talvez seja em razão de uma falsa sensação de impunidade. O crime de Revenge Porn vem se destacando como uma das formas de violência no meio digital que consiste em divulgar na internet, sem o consentimento da vítima, material midiático (podem ser vídeos, fotos, áudios, dentre outros) de conotação sexual, mesmo que tal
conteúdo tenha sido obtido mediante consentimento prévio. A divulgação do conteúdo tem grande impacto na vida das vítimas que, em sua maioria, são mulheres. O agente aproveita do alcance que o compartilhamento de dados pela internet possui como forma de satisfação da sua vingança. Em outras palavras, utiliza da natureza das redes de conectar a sociedade para difundir conteúdo íntimo da vítima com objetivo de humilhação perante o julgamento social.
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