Direito penal do inimigo
Palavras-chave:
Direito Penal do Inimigo, constitucionalidade, garantias fundamentaisResumo
Este trabalho tem como base mostrar a teoria do Direito Penal do Inimigo. A teoria busca o emprego de um Direito Penal voltado para a separação de dois tipos de indivíduos, tomando em conta o comportamento delituoso cometido, com a finalidade de que seja aposta uma pena diferençada àqueles chamados Inimigos, sendo considerados estes aqueles que cheguem a cometer crimes considerados como mais graves, que ameaçam ao próprio Estado, pondo este em risco a paz social. Com a aplicação desta teoria, todos os Inimigos têm os seus direitos e garantias essenciais afastadas, não tendo qualquer gozo aos princípios e garantias constitucionais. O objetivo deste trabalho foi demonstrar a violação dos direitos e garantias fundamentais na suposta aplicação da teoria do Direito penal do inimigo que vem alavancando discussões pelo mundo. Este trabalho foi realizado por meio de uma revisão de literatura. Chega-se à conclusão que limitar o indivíduo a uma condição de Inimigo, isto é, a definir o status do ser Humano como à de Inimigo, é equivocadamente perigoso e inconstitucional à luz dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais que desenvolvem o Estado Democrático de Direito. Inobstante, pode-se ainda afirmar que a definição é complexa, não havendo um conceito material, e sim um existencial de um ser, de uma posição, e/ou de um status.
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