A Adjudicação compulsória inversa nas promessas de compra e venda de imóveis em regime de loteamento
Palavras-chave:
Adjudicação Inversa, Comprador, Loteamento, PromessaResumo
O objeto do presente trabalho corresponde a uma análise sobre a ação de adjudicação compulsória inversa, nas relações negociais do Direito Imobiliário. Assim, a problemática decorre da possibilidade de adjudicação inversa nos contratos de promessa de compra e venda em regime de loteamento. Para tal, a proposta terá como primeiro objetivo a análise da Lei 6.766 de 1.979, que aduz sobre o parcelamento do solo urbano. Vale ressaltar outros objetivos bastante relevantes, dentre os quais, destacam-se os requisitos da promessa de compra e venda do imóvel, bem como o instrumento de contrato, da mora no recebimento e da possibilidade de ação. Em um segundo momento, a ação de adjudicação compulsória será detalhada, demonstrando a possibilidade de transferência de propriedade, mediante títulos aquisitivos originários e derivados, bem como as cessões de direito sobre o imóvel. Vale ainda ressaltar expressivas discussões acerca da possibilidade de propor ação de adjudicação compulsória de forma inversa, quando houver a recusa por parte do comprador na outorga do imóvel. Neste sentido, é de grande valia, a análise da possibilidade de inverter o polo ativo da ação, haja vista que no âmbito das relações jurídicas imobiliárias em regime de loteamento nas cidades brasileiras tem se notado a inércia da grande maioria dos adquirentes de terrenos urbanos em providenciar a lavratura e registro do definitivo contrato de compra e venda quando da quitação do preço integral do contrato, fato que prende o promitente vendedor loteador numa relação jurídicaad aeternum. O trabalho se utiliza da metodologia dedutiva bibliográfica utilizando-se como principais fontes a doutrina e jurisprudências tendo como principal objetivo demonstrar a realidade vivida nos cartórios e escritórios que tratam de ações em que envolvem o Direito Imobiliário.
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